A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 173 do Jurisprudência em Teses, sobre o tema Embargos de Divergência IV. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.

A primeira informa que com a interposição de embargos de divergência tem início novo grau recursal, sujeitando-se o embargante, ao questionar decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, quanto à majoração dos honorários sucumbenciais, na forma do parágrafo 11º do artigo 85, quando indeferidos liminarmente pelo relator ou se o colegiado deles não conhecer ou negar-lhes provimento.

O segundo entendimento considera que não se admite a interposição de embargos de divergência para discutir se o valor dos honorários advocatícios é irrisório ou exorbitante, pois essa verificação decorre das particularidades do caso concreto.

A ferramenta

Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.

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