O crime de perseguição, conhecido popularmente como stalking, foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro no dia 31 de março, com a entrada em vigor da Lei 14.132/2021 – que acrescentou o artigo 147-A ao Código Penal. O programa Entender Direito desta semana, produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), traz o assunto a debate. 

Nesta edição, os jornalistas Thiago Gomide e Fátima Uchôa conversam com os especialistas em direito penal Cleber Masson e Rogério Sanches Cunha. Além de esclarecer a definição do crime e as características essenciais para a tipificação da conduta, o debate explora, entre outros assuntos, as penalidades fixadas na lei, as formas de comprovação, o cyberstalking e até mesmo o recente entendimento do STJ de que a contratação de detetive particular não é suficiente para justificar a abertura de uma ação penal.  

O Entender Direito teve transmissão nesta quarta-feira (19) na TV Justiça, e pode ser conferido também na versão de podcast nas plataformas de áudio e no canal do STJ no YouTube.​

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