Após o divórcio, a Justiça do Rio de Janeiro excluiu um imóvel da partilha por ter sido adquirido exclusivamente com dinheiro do ex-marido, mas a Terceira Turma do STJ reformou a decisão.

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.