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jun '23
Para a Terceira Turma, a parte indisponível do patrimônio pode constar do testamento, desde que isso não implique redução da parcela destinada por lei aos herdeiros necessários.
Para a Terceira Turma, a parte indisponível do patrimônio pode constar do testamento, desde que isso não implique redução da parcela destinada por lei aos herdeiros necessários.
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