O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves homologou decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), sediado em Portugal, que condenou o Clube de Regatas do Flamengo a pagar custas e demais encargos decorrentes de procedimento arbitral ajuizado pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ). A decisão do ministro foi publicada nesta sexta-feira (24).

A homologação do STJ é necessária para que uma decisão estrangeira tenha efeitos e possa ser executada no Brasil. O tribunal arbitral, eleito pelas partes para solucionar possíveis conflitos no âmbito do campeonato estadual do Rio de Janeiro de 2017, foi acionado pela FERJ para resolver uma divergência com o Flamengo sobre a exploração de espaços de publicidade nos jogos. Tendo a federação vencido a disputa arbitral, o clube foi condenado a pagar as custas do processo.

Ao contestar o pedido do TAD perante o STJ, o Flamengo alegou falta de requisitos para a homologação da decisão arbitral estrangeira, com base nos princípios da soberania nacional, da ordem pública e da jurisdição. O Ministério Público Federal, entretanto, ofereceu parecer favorável ao deferimento do pedido homologatório.

Para o ministro, ##sentença## arbitral foi proferida nos limites da convenção

De acordo com o ministro, a análise do pedido de homologação de ##sentença## estrangeira exige apenas a presença dos requisitos formais, não cabendo ao STJ analisar o mérito ou revisar o posicionamento do órgão que prolatou a decisão.

O ministro observou que o pedido foi instruído com a convenção de arbitragem e com a ##sentença## arbitral estrangeira em língua portuguesa, sendo incontroverso que o clube foi citado de forma regular.

“Nota-se, de igual modo, que as partes eram capazes ao tempo dos fatos, a convenção de arbitragem é válida, não há manifesta violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não há evidência de que a ##sentença## arbitral tenha sido proferida fora dos limites da convenção, há compromisso arbitral e a ##sentença## homologada foi validada por decisão judicial estrangeira”, concluiu o relator ao deferir o pedido de homologação.

Leia a decisão na HDE 6.347.

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