O programa Entender Direito, produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), traz a debate os contratos administrativos. Para detalhar o tema, foram convidadas a jurista e professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro e a jurista e advogada Irene Patrícia Nohara. Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, elas falam sobre os principais aspectos da nova Lei 14.133/2021, a chamada Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em relação à antiga norma, a Lei 8.666/1993.
Entre os assuntos abordados pelas especialistas estão as formalidades e os requisitos específicos dos contratos administrativos. “Todos os contratos administrativos têm sempre uma finalidade de interesse público. O que a administração pública objetiva quando ela celebra esse tipo de contrato é a obtenção de uma utilidade pública ou para a coletividade ou para a própria administração, como a prestação de serviço público, o fornecimento de bens para uso da administração, execução de obras, prestação de serviços. A finalidade é sempre de interesse público”, explica a jurista Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) já está em vigor e busca trazer maior transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos. No entanto, a revogação das normas anteriores ocorrerá no prazo de dois anos. Nesse período, as regras novas vão conviver com as antigas e a Administração Pública poderá optar por qual aplicar em cada processo de contratação.
“A nova lei veiculou um sistema muito peculiar de sua vigência, porque ela entrou em vigor na data da sua publicação, só que ela entra em vigor em conjunto as legislações que ela irá revogar a partir de 1º de abril de 2023. Então, nós temos nesse exato momento uma circunstância bem peculiar, porque está em vigor a nova lei e os três diplomas que ela irá revogar. Então, o gestor, nesse momento, pode escolher qual vai ser a lei que vai utilizar. Ele só não pode misturar os dois diplomas”, destacou a jurista Irene Nohara.
Entender Direito
O Entender Direito vai ao ar na TV Justiça, quinzenalmente, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. O programa também está disponível no YouTube e nas plataformas Spotify e SoundCloud. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), quinzenalmente, ele é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos, às 23h.
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