A página da Pesquisa Pronta divulgou três entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, improbidade administrativa, condenação por associação ao tráfico e princípio da insignificância
O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito administrativo – Improbidade administrativa
Improbidade administrativa. Sanção de cassação de aposentadoria. Imposição pelo poder judiciário.
“Em recente julgado, a Primeira Seção do STJ concluiu que, ‘no âmbito da persecução cível por meio de processo judicial, e por força do princípio da legalidade estrita em matéria de direito sancionador, as sanções aplicáveis limitam-se àquelas previstas pelo legislador ordinário, não cabendo ao Judiciário estendê-las ou criar novas punições, sob pena, inclusive, de violação ao princípio da separação dos poderes’, de modo que, por não haver previsão na Lei 8.429/92, ‘falece competência à autoridade judicial para impor a sanção de cassação de aposentadoria, pela prática de ato de improbidade administrativa’ (STJ, EREsp 1.496.347/ES, Rel. p/ acórdão ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe de 28/4/2021).”
(AgInt no AgInt no REsp 1.941.701/SC, relatora ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 12/8/2022).
Direito penal – Aplicação da pena
Condenação pelo crime de associação para o tráfico de entorpecentes. Causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
“A configuração do crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/06) é suficiente para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, porquanto evidencia a dedicação do agente à atividade criminosa. Precedentes. In casu, mantido o decreto condenatório pela prática do crime tipificado no art. 35, caput, da Lei 11.343/2006, inviável a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.”
(AgRg no AREsp 2.084.889/SP, relator ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 16/8/2022).
Direito penal – Princípio da insignificância
Princípio da insignificância. Furto cometido durante o repouso noturno.
“A jurisprudência desta Corte entende que, tendo o furto sido praticado durante o repouso noturno e mediante o rompimento de obstáculo, resta demonstrada maior reprovabilidade da conduta, o que obsta a aplicação do Princípio da Insignificância. “
(AgRg no HC 737.900/##RO##, relator ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 10/8/2022).
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