A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 707 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pela publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

O primeiro, da Terceira Turma, decidiu que “o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais titularizado pelo advogado não é capaz de estabelecer relação de preferência ou de exclusão em relação ao crédito principal titularizado por seu cliente”. O entendimento é do REsp 1.890.615, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

No segundo caso, ao julgar o AREsp 1.803.562, a Quinta Turma definiu que, “quando a apelação contra a sentença condenatória é interposta com fundamento no artigo 593, inciso III, alínea “d”, do CPP, o tribunal tem o dever de analisar se existem provas de cada um dos elementos essenciais do crime, ainda que não concorde com o peso que lhes deu o júri”. O caso foi relatado pelo ministro Ribeiro Dantas.

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O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. 

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